

A Versa é uma empresa especializada em projetos culturais, com foco em planejamento, produção, gestão, consultoria, controladoria e prestação de contas. Trabalhamos com projetos de diferentes portes e variadas áreas da cultura e com as principais fontes de patrocínio - Editais e Leis de Incentivo.
O foco da Versa é pensar caminhos que viabilizem a realização de projetos, por meio do incentivo fiscal ou patrocínio direto, além de sugerir outras possibilidades que permitam a continuidade de uma produção cultural. A equipe da Versa atua no sentido de facilitar o acesso às informações e o entendimento da burocracia, de modo a garantir uma gestão eficiente e transparente no acompanhamento das etapas de execução das atividades culturais, desde a ideia até a prestação de contas.
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Leis de Incentivo à Cultura são mecanismos legais do governo, em todas as suas esferas, para a viabilização de projetos culturais através da renúncia fiscal.
A partir do momento em que um projeto está devidamente aprovado pelo órgão governamental, ele está apto a receber recursos de empresas para sua realização.
Como se trata de renúncia fiscal, os recursos advindos das empresas nada mais são do que parte de seus impostos devidos aos órgãos governamentais.
A empresa tem a opção de incentivar um projeto cultural com parte de seus impostos devidos, ao invés de destiná-los exclusivamente ao governo.
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Os incentivadores - pessoa física ou jurídica - poderão contribuir por meio da renúncia de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Período de inscrição de proponentes: aberto durante todo o ano.
Período de inscrição de novos projetos: conforme publicação de edital anual.
Os incentivadores - pessoa jurídica - poderão contribuir por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Período de inscrição de proponentes: aberto durante todo o ano.
Período de inscrição de novos projetos: aberto durante todo o ano. O período de avaliação, porém, ocorre entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
Os incentivadores - pessoa física ou pessoa jurídica - poderão contribuir por meio da renúncia de 30% a 100% do Imposto de Renda - IR.
período de inscrição de proponentes: aberto durante todo o ano.
período de inscrição de novos projetos: conforme a IN 11/2024, as datas variam, de acordo com as modalidades - Planos Anuais e Plurianuais (até 31 de agosto) e demais projetos (até 31 de outubro).